quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Financiamento Desportivo


A questão do financiamento do desporto em Portugal é parte de um complexo conjunto de politicas e de estratégias que configuram o denominado modelo de desenvolvimento desportivo.

Partindo do princípio constitucional, inscrito no artigo 79º da Constituição da República Portuguesa (CRP), garante-nos o direito à cultura física e ao desporto e determina o dever do Estado de, em colaboração com as Escolas, Associações e Colectividades Desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática desportiva, bem como a difusão da cultura física e do desporto.

Portanto, é necessário que haja financiamento desportivo como forma de apoio para estas entidades.
 

Tipos de financiamento das entidades públicas que apoiam o desporto:
·         Nível nacional, supramunicipal e local;
·         Legislação de enquadramento;
·         Contratos-programa de desenvolvimento desportivo;
·         Propostas a apresentar pelas entidades beneficiárias com vista à celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo;
·         Relatórios do programa desportivo. 

O financiamento desportivo incide:
·         Desenvolvimento da prática desportiva;
·         Alta competição;
·         Eventos internacionais;
·         Preparação das olimpíadas;
·         Enquadramento técnico e dirigentes;
·         Formação.

O financiamento público predomina:
·         Autarquias;
·        Santa casa da misericordia de Lisboa;
·         Desporto Escolar;
·         Desporto no Trabalho;
·         Desporto nas instituições militares.

Organismos com elevada parcela de financiamento privado: (Modalidades com mais praticantes)
·         Futebol;
·         Basquetebol;
·         Andebol;
·         Voleibol;
·         Desportos motorizados;
·         Golfe;
·         Comité Olímpico de Portugal.

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