A
questão do financiamento do desporto em Portugal é parte de um complexo
conjunto de politicas e de estratégias que configuram o denominado modelo de
desenvolvimento desportivo.
Partindo
do princípio constitucional, inscrito no artigo 79º da Constituição da República
Portuguesa (CRP), garante-nos o direito à cultura física e ao desporto e determina
o dever do Estado de, em colaboração com as Escolas, Associações e
Colectividades Desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática
desportiva, bem como a difusão da cultura física e do desporto.
Portanto,
é necessário que haja financiamento desportivo como forma de apoio para estas
entidades.
Tipos de financiamento das entidades públicas que apoiam o
desporto:
·
Nível nacional, supramunicipal e local;
·
Legislação de enquadramento;
·
Contratos-programa de desenvolvimento desportivo;
·
Propostas a apresentar pelas entidades
beneficiárias com vista à celebração de contratos-programa de desenvolvimento
desportivo;
·
Relatórios do programa desportivo.
O financiamento desportivo incide:
·
Desenvolvimento da prática desportiva;
·
Alta competição;
·
Eventos internacionais;
·
Preparação das olimpíadas;
·
Enquadramento técnico e dirigentes;
·
Formação.
O financiamento público predomina:
·
Autarquias;
· Santa casa da misericordia de Lisboa;
·
Desporto Escolar;
·
Desporto no Trabalho;
· Desporto nas instituições militares.
Organismos com elevada parcela de financiamento privado: (Modalidades
com mais praticantes)
·
Futebol;
·
Basquetebol;
·
Andebol;
·
Voleibol;
·
Desportos motorizados;
·
Golfe;
·
Comité Olímpico de Portugal.

